Art.5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


Art.18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal.

Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


Brasil. Constituição (1988). Constituição da República

Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal,1988.


Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia