Se o agente, repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, vem a atingir pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução (aberratio ictus), não estará ele amparado pela legitima defesa . Exemplo: " A se defende de tiros " B ", revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, " C ", que nada tinha a ver com o incidente, matando-o. "A" deve responder pela morte de " C ".