Analise o seguinte trecho de notícia, extraído do site do Ministério Público do Estado de Goiás:
“Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que analise, conforme a jurisprudência da Corte Superior, a presença dos requisitos necessários ao deferimento de medida de indisponibilidade de bens de dois acionados por improbidade administrativa em Rio Verde, afastando o fundamento relativo à necessidade de demonstração do periculum in mora (perigo de demora) – no caso, a comprovação de dilapidação do patrimônio por parte dos réus.” (Extraído de: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/em-recurso-do-mp-stj-afasta-necessidade-deprova-de-dilapidacao-de-bens-para-avaliar-medida-de-bloqueio#.X6vt7mN7k2w)
A partir da leitura do texto, é possível concluir-se que: