Para autorizar o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, a Agência Nacional de Saúde (ANS) exige, entre outros requisitos, que estas apresentem:
I - demonstração da capacidade de atendimento dos serviços a serem prestados;
II - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados;
III - especificação da área geográfica coberta pelo plano; 
IV - descrição pormenorizada dos serviços próprios e dos serviços prestados por terceiros.
Estão corretos APENAS os requisitos