Quanto ao tema relativo à separação entre atos preparatórios e de execução, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.
II – A Teoria objetivo-formal propõe que atos de execução são aqueles que demonstram o início da realização dos elementos do tipo penal, ou seja, para se poder falar em início de atos executórios, o agente teria que começar a realizar a ação descrita no verbo núcleo do tipo penal.
III – A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.
IV – A Teoria objetivo-individual propõe que a tentativa se iniciaria quando o autor, segundo o seu plano concreto, segundo seu plano delitivo, atua para a concretização do tipo penal pretendido.