São responsáveis pela reparação civil:


I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

II - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

III - Os que, gratuita ou onerosamente, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.