Tício e Mévio foram denunciados pela prática de crimes de aborto, sem consentimento da gestante em duas ações penais diferentes.
Ao final da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri nas duas ações penais, entendeu o magistrado pela impronúncia de Tício e absolvição sumária de Mévio. Na mesma data, o Promotor de Justiça é pessoalmente intimado das duas decisões.
Discordando de ambas as decisões, caberá ao Promotor de Justiça interpor, dentro do prazo recursal: