Após regular tramitação, Pedro não obteve êxito, em primeira e em segunda instâncias, na ação judicial que ajuizara, perante a Justiça Comum, em face de Antônio. O advogado de Pedro, por entender que a decisão proferida afrontava a Lei Federal nº 123, afirmou que iria recorrer para uma instância superior.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o recurso pretendido: