De maneira geral, a doutrina conceitua prova como todo elemento através do qual se pretende influenciar o convencimento do julgador, demonstrando-se a existência ou realidade de um fato. Em que pese o Código de Processo Penal seja primordialmente marcado pelo sistema acusatório, alguns resquícios sobre características do sistema inquisitivo permanecem em relação ao tema.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, em relação ao tema “prova”, é correto afirmar que: