Maria ajuizou ação em face do Município Beta. O pedido formulado foi julgado improcedente em primeira e em segunda instâncias, tomando-se por base determinada interpretação da Lei Federal nº XX/2018. Para surpresa de Maria, diversos Tribunais de Justiça do país julgavam procedentes pedidos como o seu, em situações praticamente idênticas, adotando interpretação diversa da referida lei federal. Caso sejam preenchidos os requisitos específicos previstos na ordem jurídica, Maria pode impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, sob o argumento de que outros tribunais estavam dispensando interpretação diversa à Lei Federal nº XX/2018, em recurso endereçado ao: