Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Legislação dos TRFs STJ STF e CNJ
De acordo com a Resolução n.165/2012, do CNJ, a liberação do adolescente internado quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial. No caso da internação provisória, liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo máximo de privação de liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.