Manoel possuía um terreno de 25.000 m2, que foi invadido por 110 possuidores, que permaneceram no imóvel pelo prazo de 6 anos. Manoel ajuizou uma ação de reintegração de posse. Os moradores alegaram e comprovaram, em contestação, a presença dos requisitos da usucapião especial urbana.
Considerando a disciplina constante do Estatuto da Cidade, deveria o juiz declarar o pedido de reintegração de posse