Propor ações civis públicas é uma das funções dos Ministérios Públicos. No ano de 2010, de acordo com informações disponibilizadas no site do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o número de ações públicas, propostas pelo referido Ministério, que foram julgadas com sentenças procedentes ou parcialmente procedentes superou em 181 o quádruplo do número de ações julgadas com sentenças improcedentes. Sabendo-se que, se forem adicionadas 41 ações àquelas que foram julgadas com sentenças procedentes ou parcialmente procedentes, o número dessas seria igual ao quíntuplo do número de ações julgadas com sentenças improcedentes; então, é correto afirmar que o número total de processos julgados naquele ano, propostos pelo MP-SP, foi igual a