No art.5º da Resolução CNE/ CEB no 4/2010, a qual estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica no Brasil, afirma-se que esse nível da educação nacional “é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude”, pois dela depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.” Na sequência, no art.6º, afirma-se que, “na Educação Básica, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana”, “é necessário