Considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 2°, afirma que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade (...), leia as descrições de duas finalidades citadas neste artigo.


I. Refere-se à concepção teórica e educacional que considera as dimensões intelectual, afetiva, física, ética, estética, política, social e profissional.

II. Fundamenta-se na perspectiva de educação como um processo articulado entre ciência e trabalho, este concebido como expressão criadora e transformadora.


As descrições das finalidades da educação citadas no artigo 2° da Lei n° 9.394/96 correspondem a: