A Lei nº 68/1992 permite a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. Sobre tal possibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.