Concurso:
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Art.95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O descumprimento do disposto nesse artigo
O descumprimento do disposto nesse artigo