Art.45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração