Medéia, funcionária pública estadual, praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada a pena de demissão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Porém, a portaria que instaurou o respectivo processo administrativo para apuração da infração foi publicada somente dois anos após Medéia ter se aposentado do serviço público. Nessa situação hipotética, considerando, ainda, o fato de que a falta cometida ocorreu um ano antes de sua aposentadoria, é correto afirmar que Medéia