Foi instaurado, pela autoridade competente, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar eventual responsabilidade por irregularidades supostamente cometidas por determinado servidor público civil do estado de Rondônia.


Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 e suas alterações, poderão participar da referida comissão de PAD