Segundo a Lei de Diretrizes e Bases, LDB nº 9.394/1996, em seu Art.24. V, “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. De acordo com o exposto e considerando as funções da avaliação, pode-se afirmar que se trata da seguinte avaliação: