Concurso:
Prefeitura de Ituberá - BA
Disciplina:
Não definido
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (L13146 (planalto.gov.br)
Analise: Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
V - Os aparelhos que ajudam a locomoção.
VI - A necessidade de cuidadores ininterruptamente.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Art.2º.
Analise: Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
V - Os aparelhos que ajudam a locomoção.
VI - A necessidade de cuidadores ininterruptamente.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Art.2º.