Concurso:
Prefeitura de Ituberá - BA
Disciplina:
Não definido
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (L8069 (planalto.gov.br) Nesse contexto, julgue as informações com V(Verdadeiro) ou F(Falso. Após julgamento, marque a alternativa correta.
I - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (Art.5º) II - Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: o interesse exclusivo da criança e do adolescente, assim como o entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário. (Art.6º) III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art.7º) IV - É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Art.8º)
I - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (Art.5º) II - Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: o interesse exclusivo da criança e do adolescente, assim como o entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário. (Art.6º) III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art.7º) IV - É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Art.8º)