Dadas as afirmativas acerca da Resolução Contran nº 918/2022,
I. Sempre que possível, o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT). II. A não expedição da Notificação da Autuação, no prazo máximo de trinta dias contados da data do cometimento da infração, ensejará o arquivamento do AIT. III. A autoridade de trânsito não poderá utilizar meios tecnológicos para a verificação da regularidade e da consistência do AIT. IV. Os dados do condutor identificado no AIT deverão constar na Notificação da Autuação, observada a regulamentação específica.
verifica-se que está/ão correta/s