Segundo a Lei nº 12.796/2013, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns

I. avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II. atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral;

III. controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s