Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art.5º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia. II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito. III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta. IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia.
verifica-se que está/ão correta/s apenas