Dadas as afirmativas sobre auditoria interna,

I. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, excluídas as de direito privado.

II. A auditoria interna atua na avaliação da integridade, adequação, da eficácia, da eficiência e da economicidade dos processos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

III. Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, não guardando relação com a opinião, as críticas, as sugestões e as recomendações de auditoria.

IV. A auditoria interna não pode assumir função de assessoramento da administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros.

V. Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.


verifica-se que estão corretas