Conforme Lei Estadual nº 10.350/1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos no Rio Grande do Sul, a coordenação programática das atividades dos agentes públicos e privados, relacionados aos recursos hídricos, compatibilizando, no âmbito espacial da sua respectiva bacia, as metas do Plano Estadual de Recursos Hídricos com a crescente melhoria da qualidade dos corpos de água, caberá ao/à: