O processo de compras governamentais tem evoluído com a incorporação de critérios que estimulam, entre outros, o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica, a demanda de produtos locais e a acessibilidade.

O poder de compra do Estado é reconhecido como um importante instrumento de política pública. E no caso da sustentabilidade, a legislação de contratações públicas tem amparado as condições para a sua promoção. A nova lei de licitações, a Lei nº 14.133 de 2021, por exemplo, consagra, em seu artigo 5º, o desenvolvimento nacional sustentável como um de seus princípios e, em seu artigo 11º, como um dos objetivos do processo licitatório. Sobre a sustentabilidade nos procedimentos de compras governamentais, analise os itens a seguir.


I. A sustentabilidade nas contratações públicas se expressa exclusivamente na publicação dos instrumentos convocatórios.


II. A busca da sustentabilidade nas compras governamentais deve considerar todo ciclo de vida de um produto na análise do seu custo, podendo também ser indutora de novos mercados para produtos sustentáveis.


III. A prática de compras governamentais compartilhadas pode estimular ganhos de escala que viabilizem a contratação de produtos sustentáveis, reforçando a importância de que a sustentabilidade das contratações seja perseguida desde o seu planejamento.


Está correto o que se afirma em