O Estado Alfa, com o objetivo de estimular a frequência dos adolescentes no Ensino Médio, editou a Lei nº X, criando um programa assistencial direcionado às famílias de baixa renda. De acordo com o Art.1º desse diploma normativo, as famílias que decidissem que os adolescentes com idade superior a 16 (dezesseis) anos não frequentariam o ensino médio, optando pelo exercício de atividade laborativa, seriam acompanhadas por profissional habilitado, de modo a convencê-las da importância da formação escolar. O Art.2º dispôs que o Estado zelaria pela progressiva universalização do Ensino Médio. O Art.3º, por sua vez, ressaltou que deveria ser assegurada a oferta gratuita da educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
É correto afirmar, a partir do cotejo dos Artigos da Lei nº X com a Constituição da República de 1988, que