João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos na legislação de regência. Por tal razão, requereu o benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão competente do Poder Executivo. Decorridos seis anos desde a concessão de sua aposentadoria, João constatou que o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não tinha examinado a legalidade do ato para fins de registro.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que