As pessoas com deficiência devem ter acesso às escolas regulares e estas devem incluí-las numa proposta capaz de atender às suas necessidades específicas. A LDB 9394/96, em seu artigo 59, estabelece que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. Esse atendimento necessita de modificações do planejamento, objetivos, atividades e formas de avaliação, no currículo como um todo ou em aspectos dele, de forma a acomodar a totalidade dos alunos. O texto nos remete a: