O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder concedente do serviço público de interesse comum desses Municípios. O poder decisório, por sua vez, foi situado em um colegiado integrado por Alfa e pelos referidos Municípios.
Esse diploma normativo gerou grande insatisfação entre os Municípios, que não foram consultados em nenhum momento e se viram obrigados à gestão coletiva de um serviço público à margem de qualquer manifestação de vontade.
À luz desse quadro, a Lei Complementar nº XX é