A Odontologia Legal é definida pelo Conselho Federal de Odontologia (Resolução 63/2005) como: “especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais, reversíveis ou irreversíveis”.


A respeito dos aspectos históricos da Odontologia Legal, assinale a afirmativa correta.