De acordo com o decreto 5.503, de 22 de abril de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o serviço oficial pode efetuar a colheita de amostras de estabelecimentos que produzam ou comerciem produtos de uso veterinário para fins de análise de fiscalização. Quando um interessado não concorda com o resultado dessa análise, ele poderá requerer contraprova.
Sobre a contraprova, é correto afirmar que