A Instrução Normativa 1.234, de 11/01/2012, da Receita Federal do Brasil, versa sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal Direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Com base nessa Instrução Normativa, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal mencionados são obrigados a reter, na fonte, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a Contribuição para o PIS/PAPEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
( ) No caso de pagamentos a instituições filantrópicas, associações sem fins lucrativos, templos de qualquer culto, sindicatos e partidos políticos, dentre outras exceções previstas, não serão efetuadas as retenções.
( ) O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se o regramento específico.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,