Com o objetivo de direcionar os servidores nas relações com os usuários do serviço público, João, presidente da autarquia federal Alfa, constituiu um grupo de discussão para que fossem elaboradas algumas diretrizes informativas em relação à configuração dos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei nº 13.869/2019, de modo a evitar a sua prática. Após algumas reuniões, o grupo concluiu que:
I. o especial fim de agir deve estar presente para o enquadramento de qualquer conduta na tipologia legal;
II. o elemento normativo da culpa é admitido em caráter excepcional, exigindo que o especial conhecimento da ilicitude decorra de dever funcional expresso;
III. a divergência na avaliação de fato impede a configuração da infração penal; e
IV. o exercício temporário de função pública, junto a qualquer estrutura estatal de poder, em razão de determinação legal, afasta a figura do sujeito ativo do crime.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 13.869/2019, em relação às conclusões do grupo de discussão, está correto o que se afirma em