O Art.27 da Lei Nº 13.146/15 observa que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Está na incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: