De acordo com a legislação vigente, as Companhias deverão avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado. Considere os investimentos em:
I – cada controlada direta ou indireta;
II – outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum;
III – ações de empresas internacionais que atuem no mesmo ramo de operação da Companhia controladora;
IV – ativos financeiros que representem mais de 30% do patrimônio líquido da Companhia controladora, incluindo os investimentos em ações, debêntures, swaps e títulos públicos;
V – cada coligada ou sua equiparada, quando a investidora exerça influência significativa na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta, da investidora represente 20% ou mais do capital votante.
Deverão ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial APENAS os investimentos realizados em