O Ativo Diferido foi revogado da estrutura do Balanço Patrimonial, a partir de 2009, pela nova redação da Lei no 6.404/76, dada pela Lei nº 11.941/09, estabelecendo que o saldo das contas do Ativo Diferido existente nas sociedades anônimas, que não puder ser alocado a outro grupo de contas, em 31 de dezembro de 2008, poderá