Para garantir o recebimento do piso salarial previsto na Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá cumprir uma jornada de trabalho de quarenta horas que será distribuída em:
I - atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras; II - atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.
Quantas horas semanais deverão ser dedicadas para as atividades descritas acima?