As empresas controladas pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo ao previsto constitucionalmente sobre o tema. Nesse sentido, em consonância com a Lei 101 de 2000, que trata de normas de finanças públicas, é correto afirmar que os recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação, serão incluídos como nota explicativa, pela empresa controlada, em seus balanços: