O conceito de Estado de Direito (Rechtsstaat) remonta ao século XIX, quando os Estados europeus consolidaram sua soberania e obtiveram o monopólio da produção e da administração do direito. Para uma perspectiva sistêmico-funcional como a de N. Luhmann, o Estado de Direito é formado por dois sistemas funcionais distintos: o sistema político e o sistema jurídico, os quais, no decorrer de sua evolução social, se converteram em sistemas com funções distintas na sociedade.


Assinale a afirmativa que caracteriza corretamente as relações entre o sistema político e o jurídico em um Estado de Direito.