Sempre defendi que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. A liberdade religiosa, por exemplo, é um efeito das guerras de religião; as liberdades civis, da luta dos parlamentos contra os soberanos absolutos; a liberdade política e as liberdades sociais, do nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores assalariados e dos mais pobres, que exigem dos poderes públicos também a proteção do trabalho contra o desemprego. Ao lado dos direitos sociais (de segunda geração), emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, como o de viver em um ambiente não poluído, e os de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica e do desenvolvimento da informática.
Adaptado de BOBBIO, N. A Era dos Direitos.
Rio de Janeiro: Elsevier,2004, p.9-11.
Com base no texto, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a reflexão sociológica de Norberto Bobbio sobre os direitos humanos.