O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de acordo com a legislação vigente, é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. A Lei nº 8.242/1991 determina que o Presidente do Conanda seja: