De acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, dois tipos de proteção devem ser assegurados: o primeiro, cujo objetivo é prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários; o segundo, que se divide entre o atendimento de situações de risco pessoal e social, envolvendo violação de direitos, com preservação de vínculos familiares e comunitários, e a proteção integral, em face do rompimento dos vínculos familiares e/ou comunitários.

Esses tipos de proteção são, respectivamente: