A Resolução CFP nº 1, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis, possui em seu texto algumas considerações importantes.

Dentre as considerações a seguir, aquela que NÃO se relaciona à Resolução CFP nº 1 é: