A questão social esteve ausente das formulações de políticas públicas no país. Por esse motivo, a construção do direito à Assistência Social é recente. A chamada “Constituição Cidadã” de 1988 se apresenta como um grande marco ao conferir, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde e da previdência social, o tripé da seguridade social. A partir da Constituição, em 1993 se dá a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, que estabelece normas e critérios para a organização da assistência social. A Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, em seu artigo 1º, afirma ser a assistência social: