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Na reforma de um grande galpão, com a demolição de estruturas de concreto com o uso de marteletes, o TST realizou mensurações dos níveis de ruído ambiental em duas distintas áreas. Na área 1, a medida foi de 90 decibéis e na área 2 foi de 95 decibéis.
Para esses níveis de exposição, segundo o Anexo I da NR-15, a jornada de trabalho nas áreas 1 e 2 deve ser, respectivamente, de: