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Em um encontro de TST foi discutido o processo de modernização das Normas Regulamentadoras (NR) e a importância de suas atividades laborais nas orientações sobre procedimentos obrigatórios relativos à saúde e segurança do trabalho. Em conformidade com a Portaria nº 3.275, de 21/09/1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho: